14 de Julho, 2022
Dirigir em Portugal vai ficar mais fácil para muita gente, incluindo os brasileiros. Agora, a carteira de motorista emitida no Brasil (CNH) também será válida em território português. O Decreto-Lei nº 46/2022 foi publicado no último dia 12 de junho e entra em vigor no dia 1º de agosto de 2022. Ele habilita a condução de veículos por detentores de carta de condução emitidas não só pelo Brasil, mas por todos os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
Até então só era permitido dirigir com a carteira brasileira por 90 dias, como decorre com um turista. Quem decidia residir no país tinha até dois anos para trocar o documento. Além disso, para ter acesso ao documento válido era preciso desembolsar cerca de 30 euros e fazer uma avaliação médica. Com essa nova alteração, passa a ser possível usar o documento emitido no país de origem até o fim da sua validade.
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O governo português já vinha tentando reduzir a burocracia no processo de troca da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pela “carta” de motorista do país europeu. Recentemente deixou de exigir a apresentação de declaração de autenticidade para portadores do novo modelo de CNH que traz um código QR no verso.
Para ser considerado válido, o documento de habilitação emitido pela OCDE ou CPLP não poderá ter sido emitido ou renovado há mais de 15 anos. Seu portador deve ter a idade mínima exigida pela lei portuguesa para a respectiva habilitação, e idade máxima até 60 anos. Para maiores de 60 anos, não haverá alteração.
Em Portugal, os brasileiros chegavam a esperar mais de um ano pela emissão da carta de condução portuguesa, que é de responsabilidade do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). O longo tempo de espera era um reflexo da grande quantidade de pedidos. Os brasileiros são responsáveis por mais de 40% dos pedidos de troca. Em 2021, isso representou cerca de 18 mil requisições.
Entre os países beneficiados com a facilitação estão, além do Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste – todos de Língua Portuguesa – e também os motoristas com carteiras emitidas por Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Estados Unidos, Israel, Japão, México, Nova Zelândia, Suíça e Turquia.
Autor:
Atlantic Bridge