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Cidadania Portuguesa para Crianças Nascidas em Portugal: Como Solicitar

18 de Dezembro, 2023

Cidadania Portuguesa para Crianças Nascidas em Portugal: Como Solicitar

Filho de estrangeiro, nascido em Portugal pode adquirir a cidadania portuguesa. Conheça requisitos da lei em vigor em 2024.
Leitura: 8 min

Nos últimos anos, o processo de obtenção da cidadania portuguesa para crianças nascidas em Portugal (filhos de pais estrangeiros), passou por mudanças significativas, simplificando consideravelmente o caminho. Neste artigo vamos apresentar quais foram essas alterações na lei e os novos requisitos para a solicitação de cidadania para os nascidos em solo português, bem como os documentos necessários e outros detalhes pertinentes. 

Cabe destacar que Portugal mantém a liderança na política de cidadania na Europa, seguido por Suécia e Luxemburgo (dados do MIPEX 2020). Neste sentido, o país adota tanto o critério do jus sanguinis (critério da consanguinidade / parentesco) como do jus soli (critério territorial) para delimitar quem pode ser requerente e detentor da nacionalidade portuguesa. Historicamente falando, nunca foi tão fácil obter a cidadania portuguesa e nunca se concedeu tantas cidadania como atualmente! 

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Filho de estrangeiro que nasce em Portugal ganha cidadania portuguesa?

Sim, em Portugal, um filho de estrangeiro que nasce em território português pode adquirir a cidadania portuguesa. Existem algumas condições que devem ser atendidas, mas estas foram bastante simplificadas com as mais recentes alterações na Lei da Nacionalidade, ocorridas em 2022. 

Atenção: As regras abaixo só se aplicam se os estrangeiros não estiverem em Portugal a serviço do seu país de origem.

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Critérios Jus Soli e Jus Sanguinis

O critério jus sanguinis (critério do parentesco) é aquele que garante ao indivíduo o direito à nacionalidade de um determinado país em função da sua ascendência (da nacionalidade dos seus pais ou avós, por exemplo).

Por sua vez, o jus soli (critério do território) garante ao indivíduo o direito à nacionalidade de um determinado país pelo seu nascimento neste local ou a sua permanência prolongada neste lugar.

Com as últimas alterações na lei, Portugal passa a atribuir maior peso ao critério jus soli para a concessão da nacionalidade.

Quem tem direito à nacionalidade portuguesa pelo critério Jus Solis?

Em se tratando do critério do jus soli, é preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

1. Crianças, filhas de mãe ou pai português

Hipótese mais simples e rápida: poderá ser concedida a cidadania portuguesa originária para crianças nascidas em Portugal sempre que um dos seus progenitores, pai ou mãe, seja portugueses, ainda que sejam portugueses com nacionalidade derivada. Veja aqui maiores detalhes sobre cidadania portuguesa para filho de português.

2. Crianças, filhos de mãe ou pai estrangeiro que resida legalmente em Portugal

Nesse caso, basta que um dos pais esteja residindo legalmente em território português no momento do nascimento da criança, independente do tempo de permanência no país. A cidadania atribuída também será originária. Mas atenção: é preciso já ter autorização de residência em mãos para essa hipótese. Caso ainda não tenha convertido seu visto em AR, terá que fazer o pedido por outra via.

3. Crianças, filhos de mãe ou pai estrangeiro que resida sem título de residência em Portugal há um ano

Para os filhos de estrangeiros que ainda não possuem Autorização de Residência, é necessário que pelo menos um dos pais esteja morando em Portugal há, pelo menos, um ano no país. Nessa hipótese, a criança também será considerada portuguesa originária. 

As duas opções anteriores constam na alínea f do artigo 1º, da Lei da Nacionalidade:

“f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano”

4. Crianças que não possuam outra nacionalidade

Hipótese destinada aos chamados “apátridas”, ou seja, indivíduos que não possuem qualquer outra nacionalidade.

Pode destinar-se, por exemplo, para crianças nascidas em Portugal cujo país da nacionalidade dos seus pais não confere a respectiva cidadania para os filhos dos seus nacionais que nascem no território estrangeiro. Pode também se aplicar no caso de pais que não procedam ao registro do nascimento da criança no respectivo consulado da sua nacionalidade, de forma a que a criança possa ser considerada também “apátrida” para este fim.

Um detalhe: apenas um dos pais precisa atender aos requisitos, não é necessário que ambos morem em Portugal.

Pés de bebê recém nascido: Cidadania Portuguesa para Crianças Nascidas em Portugal

Regras para crianças nascidas em Portugal, cujos pais ainda não preencham os requisitos previstos na lei

Vamos supor que uma criança nasceu em Portugal, mas seus pais estava residindo há menos de um ano no país e sem título de residência. Nesse caso, ela não terá o direito de receber a nacionalidade portuguesa imediatamente. Terá que aguardar o cumprimento dos requisitos. A lei válida nesse caso é a mais recente, pois a lei retroage. A cidadania nesse caso, será derivada. 

Temos o caso muito interessante de uma cliente que havia chegado em Portugal grávida e com visto de estudo. Entretanto, sua bebê nasceu 5 dias antes da emissão da Autorização de Residência ficar pronta. Resultado, a bebê nasceu em um momento em que a mãe não preenchia os requisitos: nem estava com título de residência, nem estava no país há um ano.
Nesse caso, assim que ela recebeu a AR fez o pedido, mas a filha recebeu a cidadania derivada, não mais a originária.

Qual a diferença entre a cidadania originária e a derivada?

Depois de falar tanto sobre essas duas modalidades, a dúvida é compreensível. A cidadania por atribuição (originária) é aquela em que o cidadão já nasce português, ou seja a sua validade da cidadania retroage ao seu nascimento.

Já a nacionalidade derivada, é aquela em que o indivíduo manifesta o seu desejo de se tornar cidadão, e passa a valer somente após a aprovação do seu pedido de naturalização.

E por que a cidadania originária é mais valorizada que a derivada? Basicamente porque a originária pode ser transmitida mais facilmente aos descendentes, mesmo na fase adulta. 

Cidadania para jovens maiores de 18 anos nascidos em Portugal: cuidado com a pegadinha!

O artigo 6º da Lei da Nacionalidade, prevê uma outra possibilidade de obtenção de cidadania, pela via da aquisição (derivada). A lei diz que:

“O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, aos menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros, e que no caso de terem completado a idade de imputabilidade penal cumpram os requisitos das alíneas d) e e) do número anterior, desde que, no momento do pedido, preencham uma das seguintes condições:

a) Um dos progenitores aqui tenha residência, independentemente de título, pelo menos durante os cinco anos imediatamente anteriores ao pedido;
b) Um dos progenitores tenha residência legal em território nacional;
c) O menor aqui tenha frequentado, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional.”

Essa seria uma via para aqueles que nasceram em Portugal antes das últimas alterações na lei, já completaram 18 anos, e não possuem condenações penais. No entanto, observe que cidadania concedida aqui seria derivada, e não originária. Deixamos aqui uma dica: ao fazer o pedido, lembre que a lei mais recente retroage, por isso, ele pode ser feito com base no Artigo 1º, garantindo uma cidadania originária ao seu filho! Perceba que, pelas leis atuais, a criança teria direito à nacionalidade na ocasião do seu nascimento.

Facilitação ao acesso à cidadania no nascimento: 2018 e 2020

A alteração na lei, ocorrida em 2020, facilitou ainda mais o acesso à cidadania portuguesa para os nascidos em Portugal. 

Antes, exigia-se que um dos pais residisse legalmente por 2 anos, ou sem autorização de residência por pelo menos 5 anos para que a criança tivesse direito à nacionalidade. 

E antes de 2018, o tempo exigido de residência dos pais era ainda maior: 5 anos legalmente e 10 para quem não tinha autorização de residência.

Onde solicitar a cidadania para as crianças nascidas em Portugal?

Estes pedidos de cidadania poderão ser feitos em qualquer Conservatória de Registro Civil de Portugal, bem como nos serviços consulares ou embaixadas portuguesas.

Qual a documentação exigida para o pedido de cidadania aos nascidos em Portugal?

Quanto à documentação necessária, isso poderá variar bastante a depender do tipo de hipótese de cidadania referido acima. Por norma, será exigido:

  • ​​Certidão do assento de nascimento da criança;
  • Comprovação de que um dos progenitores estrangeiros residia legalmente em Portugal na data do nascimento; 

ou

  • Comprovação de que um dos progenitores estrangeiros residia em Portugal há pelo menos um ano desde a data do nascimento, independente de título. 
  • Cópia de documento de identificação ou de passaporte
  • Procuração, caso esteja fazendo a solicitação por via de um representante legal ou assessoria. 

Quanto custa a cidadania para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal?

Na grande maioria dos casos referidos aqui, o pedido é isento de custas.

Quanto tempo demora a cidadania para filho de estrangeiro nascido em Portugal?

No caso de crianças nascidas em Portugal, cujo um dos pais tenha residido legalmente no país, a cidadania é automaticamente concedida no momento do registro de nascimento.

Para quem nasceu antes da alteração da lei, será necessário fazer uma averbação do assento de nascimento na conservatória, e o processo pode levar a até 6 meses, dependendo da conservatória escolhida. 

Esse prazo nas Conservatórias pode se estender devido a alguns fatores, incluindo:

  • Suspensão do processo devido à apresentação de documentos incompletos ou incorretos pelo requerente
  • Atrasos nas comunicações e pareceres emitidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ou outras entidades competentes, dependendo do caso. 
  • Crescente demanda por pedidos de nacionalidade portuguesa, especialmente nos Consulados de Portugal, que pode resultar em tempos de espera consideravelmente mais longos do que os das Conservatórias de Portugal.

Quem tem um filho em Portugal ganha cidadania?

Desde 2022, com novas alterações na Lei da Nacionalidade, isso passou a ser possível. A partir de agora, os pais de crianças nascidas em Portugal podem solicitar a nacionalidade portuguesa se residirem em Portugal por pelo menos 5 anos, independente do título. A cidadania é concedida por naturalização nesse caso. 

Essa hipótese se mostra vantajosa para as famílias que viveram muitos anos em Portugal sem título de residência. Isso porque a Cidadania por Tempo de Residência exige uma estadia legal com autorização de residência (AR) de 5 anos.

Vantagens de ter cidadania portuguesa

Já contamos aqui como é viver com filhos pequenos em Portugal. A obtenção da cidadania portuguesa traz consigo uma série de vantagens: mais segurança, liberdade e oportunidades para a vida da criança, sem dúvidas.

Desse modo, com a nacionalidade, a criança poderá viver em Portugal quando desejar e desfrutar de toda a estabilidade e qualidade de vida que o país oferece aos seus cidadãos. Ela também terá livre trânsito e até mesmo direito a morar em qualquer dos 28 países da União Europeia, simplesmente por ser uma cidadã portuguesa.

Portanto, se o seu filho se enquadra em qualquer uma das hipóteses descritas acima não perca a chance de garantir um presente e um futuro ainda melhor para ele! Caso queira falar com um especialista clique aqui.

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Autor:

Atlantic Bridge

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