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Como Residir Legalmente em Portugal: Nacionalidade Portuguesa ou Visto de Residência? Quais as Diferenças?

1 de Fevereiro, 2019

Como Residir Legalmente em Portugal: Nacionalidade Portuguesa ou Visto de Residência? Quais as Diferenças?

Leitura: 7 min

Estas são algumas das perguntas que pessoas que querem residir em Portugal fazem aos especialistas na sua primeira consulta. Na maioria das vezes, contactam-nos depois de algumas pesquisas feitas na internet sobre o tema e deparam-se com um grande número de informação disponibilizada, muitas vezes, contraditória e confusa, ficando, nessa medida sem saber ao certo qual a melhor estratégia para residir para Portugal.

Além desse primeiro contacto com o tema na internet junta-se também, muitas vezes, as experiências de amigos, conhecidos que dão os seus conselhos e recomendações (pessoais ou jurídicas), provocando também essas partilhas de experiências algumas falhas de entendimento, pois cada caso é um caso e o mais aconselhável para uma pessoa ou pessoas ou empresas pode não ser exactamente o mais conveniente para outras.

Assim sendo, a primeira consulta jurídica com especialistas em nacionalidade e vistos para Portugal é um momento onde se faz diversos esclarecimentos que se afiguram determinantes para a definição do melhor projecto para aquela pessoa ou empresa que vem residir ou estabelecer-se em Portugal. Veja também Quero pedir a minha Nacionalidade Portuguesa: preciso contratar uma assessoria jurídica?

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Como residir legalmente em Portugal?

Antes de mais, é importante perceber qual é o propósito da pessoa, ou da família, tentando obter resposta a algumas questões preliminares, tais como:

  • Qual a sua situação familiar;
  • Se tem ascendentes de nacionalidade portuguesa;
  • Qual o nível de escolaridade;
  • Se e quando residir em Portugal;
  • Se tem um prazo definido para vir residir em Portugal;
  • Se vier para Portugal, quais são os seus objectivos pessoais ou profissionais:
    • dentro dos objectivos pessoais: por exemplo melhoria da sua qualidade de vida, em relação à segurança pública ou viver num país da União Europeia para viajar e ter outras experiências;
      • dentro dos objetivos profissionais: por exemplo se deseja empreender em Portugal, trabalhar por conta de outrem ou estudar.
  • Qual o tempo médio de espera para a conclusão do seu processo.

Depois de respondidas a estas e a outras tantas questões, é possível sugerir a melhor ou melhores soluções para o seu caso. Nesta fase se começa a desenhar os caminhos para a realização do sonho o projecto de transição Brasil-Portugal, via Nacionalidade ou Visto de Residência.

Como pedir a Nacionalidade Portuguesa?

Primeiro é crucial avaliar a viabilidade do pedido de nacionalidade para o caso concreto de cada um, procurando entender se a pessoa preenche os requisitos que a lei exige para a Atribuição ou, por outro lado, para a Aquisição da nacionalidade portuguesa. Veja também Cidadania Portuguesa, quem tem direito e como adquirir.

Pela nossa experiência, no que toca à atribuição de nacionalidade, os dois grupos de casos mais recorrentes são aqueles em que o interessado se encontra a residir no Brasil e tem ascendentes de nacionalidade portuguesa, isto é, é filho de nacional português ou é neto de nacional português e, no que toca à aquisição de nacionalidade, os casos em que o interessado é casado ou mantém união estável com nacional português, ou aqueles outros em que os estrangeiros residem legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos.

Os casos de filho de nacional português na maioria das vezes são viáveis, no entanto os casos de neto de nacional português são mais complicados pois existem requisitos adicionais em relação aos que são exigíveis para o pedido de atribuição de nacionalidade para filhos de nacional português. Um dos requisitos adicionais é, precisamente, a necessidade de o neto de nacional português ter de instruir o seu processo de atribuição de nacionalidade portuguesa com o maior número de vínculos efetivos que comprovem a sua ligação à comunidade nacional portuguesa. Por este motivo existe uma elevada probabilidade deste tipo de processo ser negado. Saiba mais em Mudanças na lei da nacionalidade portuguesa para netos

Uma das principais vantagens do êxito dos pedidos de de atribuição de nacionalidade portuguesa por filho ou neto é o fato de poder passar a sua nacionalidade portuguesa para as gerações seguintes, mesmo com filhos já maiores de idade.

No que toca aos pedidos de nacionalidade por aquisição, os casos mais recorrentes que temos recebido são os casos de casamento e de união estável, em que um dos cônjuges/conviventes é nacional português e o outro é de nacionalidade estrangeira. Tanto numa hipótese como na outra, um dos requisitos fundamentais é que os casais têm de estar casados ou unidos há mais de três anos aquando da entrada do seu processo de nacionalidade portuguesa em caso de casamento ou de união estável, havendo adicionalmente outros requisitos que também deverão ser cumpridos. Saiba mais em Cidadania portuguesa para cônjuges e companheiros (sem juridiquês)

Ainda dentro das hipóteses de aquisição de nacionalidade portuguesa encontra-se o caso dos cidadãos de nacionalidade estrangeira que residem legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos, podendo nessa medida, dar entrada do seu processo de nacionalidade portuguesa por aquisição e naturalização devido ao tempo legal de residência se encontrar cumprido.

Posso pedir um Visto de Residência?

Uma alternativa bastante interessante para quem não preenche os requisitos para adquirir a cidadania portuguesa é a busca por um visto de residência que lhe habilite a morar em Portugal legalmente.

Neste âmbito, são diversas as propostas que a lei portuguesa concede aos cidadãos de nacionalidade estrangeira que tenham escolhido Portugal como o seu país de acolhimento.

Dependendo dos objetivos pessoais e profissionais do interessado, existem várias opções de visto para a obtenção de autorização de residência, tais como:

  • Visto de residência para imigrantes empreendedores ou para o exercício de atividade profissional independente;
    • Orientado para empresários que pretendem abrir o seu negócio em Portugal ou para profissionais autônomos que desejam exercer a sua atividade em Portugal. Saiba mais sobre Visto D2 Portugal
  • Golden Visa ou Autorização de Residência para Investimento.
  • Visto de residência para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado;
    • Destinado a profissionais que pretendem celebrar um contrato de trabalho com empresa portuguesa, com foco em cargos de gerência ou profissionais de nível superior mais especializados. Ler mais Visto D3 para profissionais de TI.
  • Visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada;
    • Voltado para profissionais que pretendem celebrar um contrato de trabalho com alguma empresa portuguesa.
  • Visto de residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural;
    • Solicitado por professores ou pesquisadores que desejam exercer a sua profissão ou pesquisa junto à uma instituição de ensino superior em Portugal.
  • Visto de residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado.
    • Requerido com frequência para estudantes que desejam fazer a licenciatura, mestrado ou doutorado em Portugal.

Em regra, esta via para vir residir em Portugal é feita em dois momentos sucessivos:

  1. Entrada ao pedido de Visto junto ao Consulado ou Embaixada de Portugal no Brasil.
    Deverá dar entrada de toda a documentação exigível para o pedido de visto escolhido junto do Consulado ou Embaixada de Portugal no Brasil, que irá apreciar e avaliar a documentação junta pelo Requerente, notificar este para o agendamento de uma entrevista pessoal. Em caso de êxito em todo este processo, o órgão competente promove o deferimento do pedido, sendo aposto no passaporte do Requerente o visto respetivo.
  2. Conversão do Visto na respectiva Autorização de Residência junto o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em Portugal.
    Depois de se encontrar já em Portugal, o Requerente deve apresentar a documentação necessária junto ao SEF para a solicitação a “conversão” do Visto numa Autorização de Residência. Caso a documentação adicional junta esteja toda correta, conforme o exigido pelo Governo Português, o pedido de autorização de residência do Requerente é deferido, sendo, nessa sequência, atribuído um cartão de residência pelo período inicial de um ano a partir da data da emissão do cartão de residência e é renovável por períodos sucessivos de dois anos, até perfazer cinco anos.

Principais Diferenças entre Cidadania e Visto

Apesar de ambas as vias permitirem a residência legal em Portugal, os direitos de quem adquire a cidadania portuguesa são diferentes das prerrogativas dos detentores de um visto ou autorização de residência para Portugal.

Em resumo, a cidadania portuguesa é permanente e garante todos os direitos inerentes a um nacional português, incluindo o direito de votar, de transitar e de residir em qualquer país da União Europeia. Na prática, o seu detentor terá um cartão de cidadão e um passaporte português.

Por sua vez, um visto/autorização de residência habilita o seu detentor a residir temporariamente em Portugal, ainda que prorrogável e desde que continue a preencher os objetivos previstos no mesmo (estudo, trabalho, investimento, etc). O seu titular também possui uma série de direitos, entretanto numa perspectiva mais limitada do que um nacional português, e ao mesmo não é permitido residir em outro país da União Europeia, mas apenas em Portugal.

Contudo, ao final de 5 anos de residência legal, através de um Visto/Autorização de Residência, é possível ao seu titular solicitar a cidadania portuguesa por naturalização.

Esperamos que este artigo tenha sido esclarecedor e enriquecedor, caso ainda tenha alguma dúvida, por favor entre em contato.

Artigo publicado no site Euro Dicas.

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Autora: Filomena Maurício
Consultora Jurídica

*A informação contida no presente artigo é prestada de forma geral e abstrata, não substituindo a consulta e a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conteúdo deste artigo não pode ser reproduzido, no seu todo ou em parte, sem a expressa autorização do autor.

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