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Novas alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa: saiba o que vai mudar

31 de Agosto, 2020

Novas alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa: saiba o que vai mudar

Conheça em mais detalhes as principais mudanças na Lei da Nacionalidade que entrarão em vigor muito em breve!
Leitura: 6 min

Boas notícias para os interessados em obter a cidadania portuguesa! Depois das alterações na Lei de Nacionalidade Portuguesa aprovadas em 2018, a Lei foi recentemente revista pelo parlamento do país. Esteve em discussão não apenas a simplificação de requisitos para netos, cônjuges e companheiros de portugueses, mas também para crianças nascidas em Portugal.

Mas calma, as novas regras ainda não estão em vigor.

No dia 23 de julho foram aprovadas estas e outras alterações relativas ao acesso à cidadania portuguesa pelo Parlamento. Agora o texto segue para promulgação por parte do Presidente da República e, caso não haja veto, as alterações aprovadas deverão ser regulamentadas pelo Governo no prazo de 90 dias, a contar da data da sua publicação.

De qualquer forma, vale a pena conhecer em mais detalhes as principais mudanças que provavelmente entrarão em vigor muito em breve!

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Alterações na Lei de Nacionalidade portuguesa: como é hoje e o que vai mudar

1. Cidadania para netos de portugueses

Como é hoje?

Dentre os principais requisitos para que possam obter a cidadania, os netos de portugueses devem comprovar vínculos efetivos com Portugal. Sem dúvidas que hoje esta exigência é a principal responsável pela grande maioria dos indeferimentos de pedidos de cidadania por netos de portugueses.

Isto porque a lei trata de maneira subjetiva a forma como tais vínculos devem ser analisados: sendo de competência do Governo de Portugal a avaliação da relevância de tais laços, que incluem o conhecimento suficiente da língua portuguesa e contatos regulares com o território nacional.

Apesar da lei elencar algumas situações que indicam estes vínculos, como, por exemplo, a residência legal no país, a propriedade de imóveis em Portugal por pelo menos três anos ou o vínculo à associações portuguesas no estrangeiro, fica ao critério final do julgador a avaliação da relevância destes vínculos.

O que mudará?

Embora a lei siga exigindo comprovação de vínculo efetivo com a comunidade portuguesa, a nova versão inova ao explicitar apenas o domínio da língua portuguesa como comprovante destes vínculos. Inclusive, foi suprimida a menção aos contatos regulares com o território português para este efeito.

Portanto, para brasileiros, ou nativos de países de língua oficial portuguesa, com certeza esta alteração vem a facilitar significativamente a probabilidade de aprovação do seu pedido de cidadania portuguesa.

2. Cidadania para Cônjuges ou Companheiros de Portugueses

Como é hoje?

São apenas elegíveis à cidadania cônjuges ou companheiros de cidadãos portugueses envolvidos em um relacionamento há pelo menos três anos, seja casamento seja união estável, conhecida em Portugal como “união de facto”.

No caso dos cônjuges, o casamento deve também ser previamente reconhecido em Portugal. Relativamente aos companheiros, a união estável precisa ser comprovada através de sentença judicial portuguesa, o que dificulta ainda mais o processo.

Adicionalmente, em ambas as hipóteses é necessário ainda comprovar os vínculos efetivos com a comunidade portuguesa, sob pena de indeferimento do pedido de cidadania.

Neste sentido, a lei prevê algumas hipóteses objetivas em que se presumem estes vínculos, tais como 5 anos de casamento ou união estável com português originário, ou ainda a presença de filhos portugueses originários decorrentes destes relacionamentos, sendo necessário que o requerente seja natural e nacional de país de língua portuguesa ou fluente em português.

O que mudará?

Neste campo, as alterações legais também vem para facilitar o cumprimento dos requisitos necessários para cônjuges ou companheiros no seguinte sentido:

1. Primeiramente, se o casal tiver filhos em comum de nacionalidade portuguesa, o requisito geral relativo à duração do casamento ou da união estável (3 anos) não será mais relevante. Ou seja, mesmo que possuam menos de 3 anos de relacionamento será possível o pedido de cidadania para quem tem filhos portugueses decorrentes do relacionamento.

2. Relativamente à união estável, se houverem filhos em comum portugueses não será necessário o reconhecimento judicial em Portugal deste relacionamento.

3. Por fim, seja para cônjuges como para companheiros, não será necessária a comprovação de vínculos efetivos com Portugal quando houverem filhos comuns de nacionalidade portuguesa OU quando o casamento decorra há mais de 6 anos. Nestas hipóteses os vínculos são presumidos, isto é, reconhecidos automaticamente.

Estas alterações ampliam bastante a viabilidade dos pedidos de cidadania portuguesa, quer seja pelo casamento quer seja pela união estável.

3. Cidadania para filhos de imigrantes nascidos em Portugal

Como é hoje?

Somente é facultada a nacionalidade portuguesa originária às crianças nascidas em Portugal que tenham, pelo menos, um dos pais como residente legal no país há pelo menos 2 anos.

Relativamente à nacionalidade por naturalização (derivada), é possível ainda a sua obtenção aos nascidos em Portugal nas seguintes hipóteses:

Caso um dos seus pais seja residente, legal ou ilegal, em Portugal há mais de 5 anos; ou
Caso o menor tenha concluído, pelo menos, um ciclo do ensino básico ou o ensino secundário em Portugal.

O que mudará?

Primeiramente, os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal terão direito à cidadania portuguesa originária desde que, no momento do seu nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou resida no país independentemente do título, há pelo menos 1 ano.

Esta alteração reduzirá o período temporal que se exigia anteriormente, refletindo o critério temporal de um ano que é usado tanto pelas Nações Unidas quando pela União Europeia para distinguir imigração de outros movimentos temporários de pessoas e turistas.

Adicionalmente, a referida alteração também abre espaço para que nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, sem residência legal no país, mas aqui ali viviam há pelo menos 1 ano, possam também tornar-se portugueses. O que não era possível anteriormente por esta via originária.

Relativamente à possibilidade de cidadania por naturalização (derivada), houve uma ampliação das possibilidades dos nascidos em Portugal tornarem-se portugueses por esta via, nomeadamente:

  • Caso um dos seus pais sejam residentes, legais ou ilegais, em Portugal há mais de 5 anos, ou;
  • Caso um dos progenitores tenha residência legal em Portugal, independentemente do tempo,ou;
  • Caso o menor tenha concluído, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional no país.

4. Cidadania para descendentes de judeus sefarditas

Como é hoje?

O Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses mediante a demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.

Para tanto, o principal requisito a ser apresentado é um Certificado, emitido pela Comunidade Judaica do Porto ou de Lisboa, que ateste a origem sefardita do requerente.

O que mudará?

Infelizmente o texto de alteração legal aprovado não prevê a facilitação dos requisitos para esta categoria de interessados, ao contrário.

Apesar da possibilidade de concessão de cidadania aos descendentes de judeus sefarditas portugueses se manter, há uma determinação para que se regulamente melhor esta situação com vista a garantir, no momento do pedido da cidadania, o cumprimento efetivo de requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal.

Portanto, ainda que não haja uma previsão clara sobre como comprovar estes requisitos objetivos, o que se espera é um aumento no rigor para a concessão da cidadania para descendentes de judeus sefarditas portugueses.

5. Outra novidade

Outra alteração aprovada pelo Parlamento foi a de alargamento do acesso à naturalização de pessoas nascidas em Portugal entre 25 de abril de 1974 e 1981 (ano em que foi promulgada a atual Lei da Nacionalidade Portuguesa). Isso visa resolver um problema histórico vinculado à independência das ex-colônias portuguesas, ajustando a situação de pessoas que em 1974 se viram privadas da sua nacionalidade portuguesa por residirem no país a menos de 5 anos.

Conforme referido, estas alterações ainda não estão em vigor, mas se espera que sejam definitivamente aprovadas em breve. Sem dúvidas que serão de grande valia especialmente para netos, cônjuges, companheiros e crianças nascidas em Portugal, filhas de imigrantes.

Portanto, se você faz parte de uma destas categorias beneficiadas pelas alterações na Lei de Nacionalidade Portuguesa e deseja mais informações, entre em contato conosco ou continue acompanhando as nossas publicações.

*A informação contida no presente artigo é prestada de forma geral e abstrata, não substituindo a consulta e a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conteúdo deste artigo não pode ser reproduzido, no seu todo ou em parte, sem a expressa autorização do autor.

Artigo publicado no site Euro Dicas: https://www.eurodicas.com.br/alteracoes-lei-da-nacionalidade-portuguesa/

Autora: Roberta Fraser
Cidadania & Imigração

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