19 de Fevereiro, 2024
Portugal dispõe de um tipo de Visto de Trabalho voltado especificamente para profissionais altamente qualificados, denominado de Visto D3. Ao contrário do Visto de Trabalho comum – cujos requisitos praticamente inviabilizam a sua concessão, o Visto D3 tem sido cada vez mais solicitado e concedido pelos Consulados, tornando-se uma alternativa concreta para profissionais qualificados que desejam alavancar a sua carreira internacional em Portugal. Ele é especialmente indicado para quem vem ao país para desempenhar funções específicas como pesquisadores, cientistas, especialistas, diretores ou chefes.
Entenda aqui como funciona o Visto D3 e se ele é adequado ao seu perfil e objetivos.
Com o intuito de atrair profissionais altamente qualificados para o país, que já possuam uma promessa ou um contrato de trabalho em vista com empresas nacionais, a legislação portuguesa prevê um visto especial, denominado Visto D3.
Este visto permite ao titular e à sua família entrar no território português por motivo de trabalho e fixar residência para todos. Após este visto caducar é possível não apenas solicitar uma Autorização de Residência para Portugal, mas também o Cartão Azul da União Europeia (UE) – que é a Autorização de Residência para profissionais altamente qualificados de âmbito europeu.
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A Lei de Estrangeiros define a atividade altamente qualificada como aquela cujo exercício requer competências técnicas especializadas, de carácter excepcional ou uma qualificação adequada para o exercício da função.
De forma mais específica, a Comissão Europeia entende que a atividade altamente qualificada é aquela exercida por profissionais enquadrados em qualquer dos dois grupos abaixos:
Para dar entrada ao pedido do Visto D3 é preciso que o requerente já disponha de um contrato de trabalho, ou de uma promessa de contrato de trabalho, e que preencha ainda os seguintes requisitos específicos:
*O IAS é o valor de referência para o cálculo da Seguridade Social em Portugal e seu valor em 2024 é de 509,26 euros euros.
Caso o requerente do Visto deseje obter o Cartão Azul UE no seguimento, o salário previsto deve ser um pouco mais elevado, correspondendo a uma remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional.
O processo é composto por duas etapas: a primeira junto ao Consulado ou Embaixada de Portugal do país onde o requerente reside (no caso do Brasil, desde 2019 deve ser feito junto ao Centro de Solicitação de Visto, a VFS Portugal) e a segunda junto ao Serviços de Estrangeiros e Fronteiras – SEF, em Portugal.
Em resumo, na primeira etapa o interessado precisará juntar toda a documentação necessária ao pedido de Visto D3, assim como preencher os formulários, declarações e autorizações indicados para o efeito, a serem apresentadas junto com o seu requerimento.
Após preencher a solicitação do pedido de visto online e fazer o agendamento do dia e horário da visita ao Centro de Solicitação de Vistos (VFS) para entrevista pessoal, a solicitação será analisada e, em caso de deferimento do pedido, no seu Passaporte será aposto o Visto.
O Visto lhe permitirá viajar para Portugal e requerer o Título de Residência junto ao ao AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo, que, neste caso, poderá ser uma Autorização de Residência para Portugal ou o Cartão Azul UE.
O Visto só tem validade de 4 meses, sendo portanto o Título de Residência o documento “final” que habilita o profissional a concretamente residir em Portugal.
O prazo do Visto D3 para Portugal pode variar de acordo com cada Centro de Solicitação de Vistos (VFS Portugal) responsável pela região que o requerente vive. Em geral, no caso do processo estar bem formado, o trâmite costuma levar em torno de 60 dias para estar concluído, com a respectiva decisão sobre o pedido formulado.
Contudo, caso o requerente não tenha juntado todos os documentos, ou caso os formulários tenham sido mal preenchidos, este tempo pode ser significativamente maior, pois o Centro de Solicitação de Vistos (VFS Portugal) notificará o requerente, ou mesmo poderá convocá-lo para que compareça junto à instituição, para suprir as lacunas ou esclarecer eventuais dúvidas.
Com o visto D3 aprovado, cuja validade é de 4 meses, o solicitante deve agendar o seu respectivo título de residência junto ao SEF em Portugal.
O agendamento pode ser realizado via telefone (o agendamento online ainda está em fase de implementação para titulares de visto de residência), consulte o site do AIMA. Depois disso, no dia e horário marcado, o solicitante deve ir até o posto de atendimento do SEF munido do visto e de todos os documentos.
No caso específico do Visto D3, o título de residência a ser solicitado poderá ser:
(i) Autorização de Residência para Profissionais Altamente Qualificados; ou
(ii) Cartão Azul UE
Ambos os referidos títulos de residência possuem validade inicial de 1 ano, sendo renovados por períodos sucessivos de 2 anos, estando a sua renovação condicionada à manutenção das condições de entrada e residência.
Vale ainda destacar que após 5 anos de residência legal em Portugal é possível solicitar a nacionalidade portuguesa, por naturalização!
O Cartão Azul é uma iniciativa da União Europeia para atrair talentos estrangeiros com educação superior para trabalhar na região. Cada país da União Europeia faz a sua emissão do Cartão Azul, mas a legislação aplicável, requisitos e características deste título de residência são as mesmas para todos os Estados Membros.
Uma das características mais interessantes do Cartão Azul, e que se distingue dos demais títulos de residência, é que, passados 18 meses da sua concessão, o seu titular poderá deslocar-se para outro Estado Membro da União Europeia para efeitos de exercício de uma atividade altamente qualificada, juntamente com a sua família.
Ou seja, após o referido prazo, caso venha a obter uma promessa ou contrato de trabalho de empresa localizada em outro Estado Membro da União Europeia, desde que observadas as condições de prazo e remuneração mensal mínima, poderá solicitar a permuta do seu Cartão Azul UE emitido por Portugal para o Estado Membro onde pretenda vir a residir, sem maiores burocracias.
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Em regra é necessária a prévia obtenção do Visto D3 para a subsequente solicitação do título de residência em Portugal, mas a legislação excepcionalmente prevê a possibilidade da sua dispensa para os profissionais altamente qualificados desde que preenchidos alguns requisitos.
Para solicitar uma Autorização de Residência diretamente em Portugal, além dos requisitos específicos necessários ao pedido de Visto D3, é necessário que o interessado tenha entrado e permanecido legalmente no território português.
Por sua vez, para o Cartão Azul UE é preciso que o interessado já detenha um título de residência válido em Portugal (por exemplo, com finalidade de estudo) ou que já detenha um Cartão Azul UE emitido por outro Estado Membro. Neste caso, o que ocorre é uma espécie de “conversão” de um título de residência já existente em Cartão Azul UE a ser emitido pelo Estado português.
Portanto, não é possível entrar como turista em Portugal, sem o Visto D3, e solicitar o Cartão Azul UE diretamente junto ao SEF, mas apenas a Autorização de Residência para Profissionais Altamente Qualificados.
A legislação portuguesa (e europeia) prevê que o titular de uma Autorização de Residência (ou Cartão Azul UE) tem direito a que os membros da sua família que com ele viviam noutro país, que dele dependam ou que com ele coabitavam, independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do residente, sejam reagrupados em Portugal.
Assim, poderão solicitar título de residência em Portugal, por reagrupamento familiar:
O pedido de reagrupamento familiar é feito em Portugal, junto ao SEF, e deve o requerente comprovar a sua relação com o detentor do título de residência, bem como que dispõe de alojamento e de meios de subsistência. Em caso de deferimento do pedido, o familiar também receberá um Cartão de Residência, em regra de duração idêntica à do residente.
Por fim, vale ainda destacar que em 2019 foi criado o Tech Visa: um programa que tem como objetivo tornar o processo de concessão de vistos mais célere para imigrantes altamente qualificados que trabalham na área de tecnologia e inovação, através da certificação das empresas contratantes.
Desta forma, os profissionais de tecnologia da informação, tais como engenheiros de software, cientistas de dados, programadores, ‘designers’, arquitetos de infraestrutura, entre outros, muito demandados atualmente pelas empresas em Portugal, passaram a contar com este visto ainda mais especial.
Além de ser menos burocrático, o processo para obtenção do Tech Visa é mais rápido, já que determina uma “fila acelerada” de análise dos pedidos, passando os mesmos a terem prioridade face aos demais tipos de visto.
Para ser elegível, o candidato precisa ser recrutado por empresas que tenham aderido ao programa Tech Visa junto ao Ministério da Economia português.
As empresas precisam seguir alguns critérios para receber a certificação, demonstrando que se enquadram nos objetivos do Programa TechVisa e cumprem os critérios previstos na Portaria específica para o efeito.
Portanto, se a sua área for tecnologia e inovação e se você possuir um contrato ou promessa de contrato de trabalho com uma empresa certificada pelo Programa, solicitar o Tech Visa, ao invés do Visto D3, é com certeza é a sua melhor opção!
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*Este artigo é apenas para fins informativos e não tem a intenção de esgotar o assunto ou ser utilizado para tomar decisões por parte dos leitores sobre o tema.
Autor:
Atlantic Bridge