/
/
/
IRS em Portugal: Saiba Tudo Sobre o Imposto de Renda Português

3 de Fevereiro, 2023

IRS em Portugal: Saiba Tudo Sobre o Imposto de Renda Português

Quem reside no país e possui renda, seja português ou estrangeiro, precisa apresentar sua declaração anual de rendimentos ao Estado, o IRS.
Anyone who resides in the country and has income
Leitura: 10 min

Chegou o momento de declarar o seu IRS em Portugal e está na dúvida de como proceder? Nesse artigo explicamos tudo que você precisa saber sobre o tema, afinal, quem reside no país e possui renda, seja cidadão português ou estrangeiro, precisa apresentar sua declaração anual de rendimentos ao Estado. O montante a ser pago em impostos é calculado com base na renda do contribuinte.

O IRS é administrado pelo Serviço de Finanças de Portugal e é uma das principais fontes de receita do governo português. As regras e regulamentos para o IRS estão contidos na lei fiscal portuguesa e podem ser sujeitos a mudanças de vez em quando. Por isso, esteja atento aos prazos e detalhes referentes a 2023 para evitar as multas, que podem chegar a 22 mil euros!

Quer viver na Europa?

Concretizar seu objectivo de morar na europa ou ter cidadania europeia, pode ser mais simples do que você pensa. Oferecemos suporte personalizado para tornar o processo de imigração mais acessível e descomplicado.

O que é o IRS?

IRS é a sigla para Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Trata-se do imposto pago sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas em muitos países, incluindo Portugal. É anual e cobrado com base na renda do contribuinte.

Quem precisa declarar IRS?

Todos os cidadãos portugueses com renda (salário, pensões, ganhos de capitais) devem declarar o IRS. É com base nessa comunicação que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) calcula o IRS a pagar.

Qual o prazo de entrega da declaração de IRS em 2023?

A entrega da declaração do IRS referente aos rendimentos de 2022 tem início a 1 de abril de 2023 e dura até 30 de junho.

Tax: IRS Portugal

Outras datas importantes

Todos os anos a Autoridade Tributária divulga em seu site o calendário para a entrega do IRS. Em 2023, além da data da entrega da declaração é preciso estar atento a outros prazos:

Até 31 de janeiro:

  • Comunicação de valores recebidos em aluguéis em 2022: obrigação eletrônica para todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS, que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico.

Até 15 de fevereiro:

  • Comunicação do agregado familiar: esta tarefa é importante numa situação de alteração da composição da família: guarda conjunta de dependentes, nascimentos, óbitos, divórcio e filhos a cargo com 26 anos.
  • Comunicação das despesas de educação: para estudantes que integram o agregado familiar e que frequentam escolas localizadas numa área do interior do país ou numa região autónoma.
  • Comunicação de contratos de arrendamento: declaração da duração de um contrato de arrendamento de longa duração (ALD) ou comunicação do fim de um contrato.

Até 27 de fevereiro:

  • Confirme faturas: consulte, registre ou confirme as suas faturas no portal E-fatura. Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, esse é o prazo para reclamar.

De 16 a 31 de março:

  • Prazo para consultar e reclamar despesas dedutíveis.

Até 31 de março:

  • Entidade a consignar: informe a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.
  • Inscrição como residente não habitual: destinada a novos residentes fiscais no país que desejam optar pela tributação pelo regime do RNH no país. Falamos detalhadamente sobre o tema aqui.

De 1 de abril a 30 de junho:

  • Entrega do IRS 2023: Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos. Também é preciso atualizar o seu IBAN (número internacional de conta bancária).

Estrangeiros precisam pagar IRS?

Sim, precisam declarar aqueles que:

  • Tenham residido no país por um período de, no mínimo, 183 dias (consecutivos ou não) durante um exercício fiscal (1º de janeiro a 31 de dezembro).
  • Mesmo que tenham ficado menos de 183 dias por ano no país, tenham patrimônio tributável.

Aposentados estrangeiros precisam pagar IRS?

Sim. O governo de Portugal oferece benefícios fiscais aos novos residentes, incluindo os aposentados, através do Estatuto do Residente Não Habitual (RNH). Esses benefícios se aplicam nos primeiros 10 anos. Para os aposentados é fixada uma tributação de 10% sobre o valor de pensões oriundas do exterior (sendo as mesmas tributadas ou não no país de origem).

O prazo para aderir a este regime termina no final de março (dia 31), para aqueles que se inscreveram como residentes fiscais em Portugal em 2022 e não fizeram o procedimento no ato da inscrição como residente fiscal no país. A Atlantic Bridge oferece todo o suporte necessário para a sua inscrição no Estatuto de RNH e também para a declaração do seu IRS.

É importante também ficar atento à situação fiscal no seu país de origem para ter certeza das obrigações a cumprir e evitar problemas.

E quem está dispensado de apresentação do IRS?

Segundo o CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), estão dispensados da entrega de IRS em 2023 os contribuintes que, em 2022, receberam, isolada ou cumulativamente:

  • Rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8.500 euros,que tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
  • Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;

Ficam também dispensados os contribuintes que:

  • Aufiram subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a quatro vezes o valor do IAS em 2022, ou seja, 1.772,80 euros, podendo acumular com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente, ou de pensões, desde que, sozinhos ou somados, não excedam 4.104 euros;
  • Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do IAS em 2022, ou seja, 1 772,80 euros.

As situações de dispensa de declaração previstas nos números anteriores não abrangem os sujeitos passivos que:

  • Optem pela tributação conjunta;
  • Aufiram rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do artigo 11.º;
  • Aufiram rendimentos em espécie;
  • Aufiram rendimentos de pensões de alimentos a que se refere o n.º 9 do artigo 72.º de valor superior a 4.104 euros.

*O valor do IAS em 2022 foi de 443,20 euros.

Quanto pagar de IRS: alíquotas e escalões

Para calcular o IRS, o contribuinte deve seguir uma tabela de alíquotas fornecida pelo governo. Ela é determinada por meio de nove escalões com suas respectivas taxas. Os escalões de IRS são intervalos de rendimento coletável, quanto mais se ganha maior é a alíquota, ou seja, o percentual a pagar sobre os rendimentos.

Desse modo, os escalões servem para que possa calcular quanto é que vai pagar de imposto. É possível consultar os escalões de IRS no Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, no artigo 68 .º.

Em 2023 os escalões são os seguintes:

EscalãoRendimento coletávelTaxa marginalTaxa média
1.ºAté 7 479 €14,5%14,5%
2.ºMais de 7 479 € até 11 284 €21%16,69%
3.ºMais de 11 284 € até 15 992 €26,5%19,58%
4.ºMais de 15 992 € até 20 700 €28,5%21,61%
5.ºMais de 20 700 € até 26 355 €35%24,48%
6.ºMais de 26 355 € até 38 632 €37%28,46%
7.ºMais de 38 632 € até 50 483 €43,5%31,99%
8.ºMais de 50 483 € até 78 834 €45%36,67%
9.ºMais de 78 834 €48%

Quais os rendimentos isentos de IRS?

Está previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares a dispensa do pagamento de imposto sobre alguns rendimentos. Entre os mais comuns, podemos citar:

  • Rendimentos de estudantes dependentes até ao limite anual global de cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
  • Rendimentos de jovens recém-formados, entre os 18 e os 26 anos que não sejam dependentes;
  • Atos isolados até quatro vezes o valor do IAS;
  • Ajudas de custo por utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal.
  • Importâncias de passes sociais e seguros suportadas pela entidade patronal (seguros de saúde ou doença em benefício dos seus trabalhadores ou respetivos familiares).
  • Subsídio de refeição, de desemprego, RSI e abono de família.
  • Rendimentos do trabalho dependente ou de pensões até 8 500 euros anuais (se não houver outros rendimentos), que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e que não incluam rendimentos de pensões de alimentos acima de 4.104 euros.
  • Indemnizações por cessação do contrato de trabalho.
  • Pensões e indemnizações por lesão corporal, doença ou morte pagas ou atribuídas pelo Estado.
  • Rendimentos de ex-residentes, desde que reúnam as condições de acesso a esta isenção de IRS
  • Prémios literários, artísticos ou científicos
  • Rendimentos de profissionais de espetáculos ou desportistas
  • Bolsas e Prémios atribuídos a praticantes e treinadores de alta competição
  • Incrementos patrimoniais de transmissões gratuitas sujeitas a Imposto do Selo
  • Incrementos patrimoniais provenientes de transmissões gratuitas sujeitas a Imposto do Selo, por exemplo, heranças e doações.

Quer ajuda para declarar seu IRS? Clique aqui!>

Quais as despesas dedutíveis do IRS?

É justamente na hora de verificar as despesas dedutíveis do imposto de renda que o contribuinte irá se lembrar do quão importante é pedir as faturas com NIF. Isso porque muitas despesas são dedutíveis, reduzindo o volume de impostos a pagar a cada ano.

São contabilizados nas deduções IRS os gastos relativos à educação, saúde, imóveis, pensões de alimentos, lares, IVA e despesas gerais familiares. Essas deduções podem fazer a diferença entre pagar imposto adicional ou receber reembolso!
Para o IRS de 2023, as faturas relativas às suas despesas em 2022 devem ter sido validadas através do e-Fatura até 27 de fevereiro. É importante lembrar que existem limites de dedução que variam consoante o escalão do IRS em que se insere, conforme descrito no CIRS.

A soma das deduções não pode exceder, por agregado familiar e no caso de tributação conjunta, os seguintes limites:

  • Sem limite para agregados com rendimento coletável inferior a 7.112 euros;
  • Para agregados com um rendimento coletável entre 7.112 euros e 80.882 euros, o limite é definido com base numa fórmula matemática, podendo variar entre mil e 2.500 euros;
  • Para agregados com rendimento coletável superior a 80.882 euros, o limite é de mil euros.

Onde declarar o IRS?

A declaração do IRS deve ser feita diretamente no site das Finanças. É preciso ter um NIF, que é o Número de Identificação Fiscal em Portugal. Além disso, também é preciso fazer um cadastro prévio no site das finanças, cuja senha de acesso será enviada para o seu endereço. A

  • faça login no site das Finanças (com seu número de contribuinte e senha);
  • vá até “Entregar Declaração” e no marcador “Entregar a 1.ª Declaração e Declarações de Substituição”;
  • clique em “Preencher Declaração”;
  • escolha o ano referente à declaração;
  • na aba “Assistente de preenchimento” escolha entre as opções: “Obtenção de uma declaração pré-preenchida”, “Leitura de uma declaração previamente gravada num ficheiro”, “Obtenção da última declaração submetida” ou “Criação de uma declaração vazia”;
  • inicie o preenchimento da declaração pela aba “Rosto”, e depois preencha os anexos necessários conforme a sua situação fiscal;
  • clique em validar e por fim, se não contiver erros, em “entregar”.
  • faça o download da prova de entrega da declaração

Dicas Importantes:

Para evitar multas, é preciso ter bastante cuidado na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda em Portugal.

  • não deixe para fazer a sua declaração na última hora. Preencha o formulário com antecedência e com calma;
  • acesse o site da Autoridade Tributária e leia sobre o assunto antes de começar o preenchimento ;
  • separe previamente os documentos e comprovantes referentes aos seus rendimentos do ano em que vai fazer a declaração;
  • se for casado ou viver em união estável, analise se vale a pena enviar a declaração conjunta. É possível fazer uma simulação antes da entrega do IRS;
  • faça o envio antes do fim do prazo, assim terá como fazer alterações caso tenha cometido erros, sem prejuízos ou multas;
  • quando optar pela declaração do IRS automático, confirme as informações antes do envio;
  • confira o número IBAN (conta do banco internacional) para receber a sua restituição no tempo estipulado pelo órgão;
  • se não sentir segurança para realizar a sua declaração do imposto sozinho, busque ajuda profissional .

O que acontece se atrasar a entrega da declaração?

O atraso na entrega da declaração de IRS pode gerar multas de 3.750 euros. Além disso, os contribuintes em atraso ainda perdem o direito às deduções das despesas gerais familiares e de saúde.

Outra desvantagem é a perda da isenção do IMI, para quem tem o direito.

Por fim, se quem tem algum valor a ser reembolsado, terá de esperar mais tempo para receber o dinheiro que pagou a mais em imposto.

E se não entregar a declaração ou cometer erros?

Já os erros ou omissões na declaração anual de rendimentos são puníveis com uma coima entre 375 euros e 22 500 euros, de acordo com o artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). O valor da coima é fixado em função de vários fatores:

  • Prazo decorrido até à regularização da infração;
  • Gravidade do fato;
  • Culpa do contribuinte;
  • Situação económica do contribuinte.

Como fazer sua declaração de modo simples e seguro?

Com a Atlantic Bridge! Nós auxiliamos nossos clientes a fazer a gestão e o planejamento tributário completo. Fale com nossos consultores e garanta sua tranquilidade e comodidade.

Precisa de ajuda para declarar seu IRS? Fale com nossos consultores.>

*Silvia Resende é jornalista na Atlantic Bridge. Baiana, chegou a Portugal em 2015 para construir uma nova vida junto com a sua família. É graduada em Comunicação pela UFBa, no Brasil, e Mestre em Ciências da Comunicação pela Universidade do Porto. Já trabalhou como apresentadora de TV, repórter, produtora de eventos, relações-públicas e guia de turismo no Porto. Adora viajar e desbravar o patrimônio cultural e natural de cada lugar por onde passa. E também gosta muito de conforto: sempre contrata um especialista para ajudá-la a preencher a declaração do IRS.

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram

Autor:

Atlantic Bridge

Você pode gostar também:
Descubra quais são as melhores universidades em Portugal para fazer um mestrado. Veja as opções e escolha a que mais se encaixa com seus interesses!

Melhores Universidades de Portugal para seu Mestrado

Descubra quais são as melhores universidades em Portugal, conheça os rankings e escolha onde fazer seu mestrado no país.

Autor:

Atlantic Bridge

Leitura: 11 min

24 de Abril, 2024

Get Valid Proof of Residence for Portugal Visas. Essential Tips for a Smooth Visa Application Process. Simplify Your Residency Requirements. Read More!

Comprovante de Residência para Visto em Portugal: Alertas e Riscos a Evitar

Saiba como obter comprovante de residência válido para visto em Portugal. Dicas essenciais para processo de visto mais fácil."

Autor:

Atlantic Bridge

Leitura: 4 min

28 de Agosto, 2023

As Seis Melhores Cidades para se Morar em Portugal

Autor:

Atlantic Bridge

Leitura: 5 min

14 de Junho, 2019

Alugar Imóvel em Portugal: 8 Dicas Infalíveis

Autor:

Atlantic Bridge

Leitura: 5 min

4 de Maio, 2022

Por que contratar uma Consultoria Imobiliária?

Autor:

Atlantic Bridge

Leitura: 4 min

4 de Agosto, 2018

If you are looking for luxury homes for sale in Lisbon

Casas de Luxo para Venda em Lisboa: Guia para Garantir a Sua

Se você busca casas de luxo à venda em Lisboa, saiba que não é o único: a capital portuguesa é a segunda mais procurada na Europa para investimentos desse tipo.

Autor:

Atlantic Bridge

Leitura: 12 min

22 de Outubro, 2022